Supressão de vegetação: laudo, autorização e compensação

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A supressão de vegetação exige cuidado técnico porque a regra muda conforme município, estado, bioma, estágio sucessional, APP, espécie e finalidade da intervenção. A CG Ambiental apoia avaliação de viabilidade, laudos, mapas, inventário, documentos, compensação e acompanhamento de exigências junto ao órgão competente.

Quando contratar este serviço?

  • Obra, ampliação, implantação de empreendimento ou regularização depende de corte de vegetação nativa, árvores isoladas ou intervenção em APP.
  • O órgão solicita laudo, inventário, mapas, compensação, TCRA ou documentação complementar.
  • Há risco de intervenção sem autorização ou necessidade de regularizar situação já identificada.
  • A empresa precisa alinhar supressão com licenciamento, PRAD, compensação e cronograma da obra.

Depoimentos de clientes

O que clientes dizem sobre a CG Ambiental

Como a CG Ambiental conduz o trabalho

Triagem regulatória

Avaliamos localização, vegetação, APP, imóvel, finalidade da intervenção e órgão competente.

Levantamento técnico

Organizamos vistoria, registros, espécies, estágio, mapas, coordenadas e documentos do imóvel quando aplicável.

Documentação e compensação

Estruturamos laudo, anexos, medidas de compensação, TCRA ou compromissos exigidos conforme o caso.

Acompanhamento

Apoiamos protocolo, respostas a exigências e organização de evidências até a etapa definida no escopo.

Documentos e informações úteis

  • matrícula ou documento do imóvel
  • projeto/implantação
  • localização e coordenadas
  • fotos e croquis
  • levantamento de indivíduos/área
  • exigências recebidas

Riscos que a gestão correta evita

  • intervenção sem autorização
  • compensação subdimensionada
  • APP ignorada
  • espécie protegida não avaliada
  • autuação e paralisação de obra

Entregáveis possíveis

  • triagem de viabilidade
  • laudo ou inventário
  • mapas/anexos
  • orientação de compensação
  • suporte a exigências

Referência oficial considerada

Para manter precisão regulatória, esta página considera a referência oficial de CETESB Manejo Florestal: consultar fonte oficial. A aplicação prática depende do enquadramento, atividade, local e exigências do órgão competente.

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Perguntas frequentes sobre supressão de vegetação

A necessidade depende do tipo de vegetação, localização, município, estado, área protegida e finalidade da intervenção. Não é uma regra universal.

Sim. Árvores isoladas, vegetação nativa, APP e espécies protegidas podem ter regras específicas conforme o órgão competente.

Depende do caso. Pode envolver órgão estadual, municipal ou federal, conforme localização, competência e natureza da intervenção.

ASV é Autorização de Supressão de Vegetação, termo usado para a autorização de intervenção em vegetação em situações aplicáveis.

Frequentemente sim. Laudo, inventário, mapas, fotos, coordenadas e caracterização da vegetação podem ser exigidos.

É a medida exigida para compensar a supressão ou intervenção autorizada, conforme critérios legais e decisão do órgão competente.

Somente em hipóteses e condições específicas previstas na legislação e avaliadas pelo órgão competente. A análise precisa ser cautelosa.

Quando necessário, o escopo pode incluir vistoria, levantamento técnico, registros fotográficos e organização documental.

Pode haver autuação, embargo, obrigação de recuperação, compensação, multa e dificuldades no licenciamento do empreendimento.

Envie endereço, finalidade da intervenção, projeto, fotos, matrícula/documentos do imóvel e exigências recebidas para análise preliminar.

Fale com a equipe técnica da CG Ambiental

Envie o contexto da sua empresa, documentos existentes e prazos críticos para avaliarmos o caminho técnico mais seguro para supressão de vegetação.

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