Construção Civil

TCRA — Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental

O TCRA é o instrumento legal pelo qual o empreendedor assume obrigação formal de recuperar áreas degradadas ou compensar impactos ambientais identificados em processo de licenciamento. É comum em obras de infraestrutura, empreendimentos com supressão de vegetação ou intervenção em APP, e operações industriais com passivo ambiental. A CG Ambiental conduz o TCRA no escopo da consultoria ambiental para construção civil.

Area em recuperacao ambiental com mudas nativas para TCRA

Quando o TCRA é exigido

Sempre que o licenciamento identifica impacto que demanda compensação ou recuperação — supressão de vegetação nativa, intervenção em APP, áreas com passivo histórico, operação que gerou degradação documentada. O órgão ambiental define o escopo da obrigação e o prazo de cumprimento.

O descumprimento do TCRA é infração administrativa específica, com multa e possibilidade de suspensão da licença ambiental do empreendimento.

Como a CG conduz

Negociação técnica

Diálogo com o órgão ambiental sobre o escopo da obrigação — área de recuperação, espécies, prazos, indicadores de cumprimento. Quando aplicável, definição de áreas alternativas para compensação.

Elaboração do plano

Projeto técnico de recuperação ou compensação: supressão de vegetação quando integrada, plantio de espécies nativas, monitoramento durante o período de comprometimento, indicadores mensuráveis.

Execução e monitoramento

Acompanhamento técnico da execução, relatórios periódicos ao órgão ambiental, comprovação de cumprimento ao final do prazo. Inadequações no monitoramento são causa frequente de TCRA descumprido.

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Perguntas frequentes sobre TCRA

O que é o TCRA?

Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental — instrumento pelo qual o empreendedor assume obrigação formal de recuperar áreas degradadas ou compensar impactos identificados em processo de licenciamento.

Quando é exigido?

Quando o licenciamento identifica impacto que demanda compensação ou recuperação — supressão de vegetação nativa, intervenção em APP, áreas com passivo, operação com degradação documentada.

Quem propõe o escopo?

Em geral o empreendedor apresenta proposta técnica e o órgão ambiental aprova ou modifica. Em SP, a CETESB define escopo mínimo conforme o tipo de impacto.

Qual o prazo de cumprimento?

Variável conforme a obrigação — em geral 5 a 10 anos para recuperação de vegetação, com indicadores de cumprimento ao longo do período.

TCRA descumprido tem consequência?

Sim. Multa específica, possibilidade de suspensão da licença ambiental do empreendimento e responsabilização civil pela degradação.

Posso alterar o TCRA depois de assinado?

É possível aditamento em casos específicos — mudança de cenário técnico, alteração de projeto — mediante negociação com o órgão e justificativa técnica.

TCRA é o mesmo que TAC?

Não. TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) é instrumento do Ministério Público para regularizar infração já cometida. TCRA é instrumento do órgão ambiental para compromisso de recuperação dentro do licenciamento.

A CG faz monitoramento durante o TCRA?

Sim. O monitoramento técnico durante o prazo de comprometimento — geralmente em ciclo semestral ou anual — faz parte do escopo padrão de TCRA conduzido pela CG.

Avaliação do TCRA

A CG Ambiental analisa as obrigações de TCRA da sua empresa e conduz elaboração, negociação e cumprimento.

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