Resíduos

CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

O CADRI é o certificado expedido pela CETESB que autoriza a destinação de resíduos perigosos (Classe I) e de resíduos sólidos cuja destinação demanda controle ambiental específico. É documento obrigatório para a movimentação de determinados resíduos no estado de SP e para o transporte interestadual de resíduos perigosos, exigido pela Lei 12.305/2010 e regulamentado pela CETESB. A CG Ambiental conduz a solicitação como parte da gestão integrada de resíduos sólidos.

Documentos e recipientes industriais para emissao de CADRI

Operar sem CADRI quando exigido gera autuação para o gerador, o transportador e o receptor — a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece responsabilidade compartilhada.

Quando o CADRI é exigido

O CADRI é exigido para destinação de resíduos perigosos (Classe I, conforme NBR 10.004) e para resíduos não perigosos cuja destinação demanda controle específico. Aplica-se à destinação para reciclagem, recuperação, tratamento, blendagem, coprocessamento, incineração, aterro industrial e outras formas previstas pela CETESB.

Para resíduos enquadrados, o gerador precisa do CADRI vigente para emitir o MTR e contratar o transporte. O documento identifica gerador, transportador, receptor e a tipologia/quantidade autorizada para o ciclo.

Como a CG conduz a solicitação

Caracterização do resíduo

Identificação técnica do resíduo: classe, código, características físico-químicas, fonte geradora e quantidade estimada. Quando o resíduo precisa de caracterização laboratorial específica, coordenação com laboratório acreditado.

Definição do destinatário

Identificação da empresa receptora licenciada para o tratamento ou destinação pretendida. Verificação da regularidade da licença ambiental do receptor — a responsabilidade compartilhada torna o gerador corresponsável pela destinação final.

Protocolo e acompanhamento

Solicitação no sistema da CETESB, atendimento das exigências técnicas, acompanhamento da análise até a emissão. Em paralelo, integração com o PGRS da empresa quando o CADRI é exigido como condicionante.

Prazo e validade

O CADRI tem prazo definido — geralmente 2 anos a partir da emissão. Renovações devem ser solicitadas com antecedência. Mudança de destinatário, de tipologia ou de volume autorizado exige novo CADRI ou aditamento.

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Perguntas frequentes sobre CADRI CETESB

O que é o CADRI?

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — documento da CETESB que autoriza a destinação de determinados resíduos, exigido pela Lei 12.305/2010 e pela regulamentação estadual.

Quem precisa de CADRI?

Gerador de resíduos perigosos (Classe I) e gerador de resíduos não perigosos cuja destinação demanda controle ambiental específico. O receptor licenciado também deve estar habilitado.

Qual a validade do CADRI?

Em geral, 2 anos a partir da emissão. Renovações devem ser solicitadas com antecedência. Mudança de destinatário, tipologia ou volume exige novo certificado.

Posso transportar sem CADRI?

Não — quando o resíduo se enquadra na exigência. Operar sem CADRI gera autuação para gerador, transportador e receptor, conforme a responsabilidade compartilhada da PNRS.

Qual a relação entre CADRI e MTR?

O CADRI autoriza a operação de destinação para um par gerador-receptor. O MTR é o manifesto de cada operação individual de transporte, emitido com base nos parâmetros do CADRI.

É preciso fazer caracterização laboratorial?

Para muitos resíduos, sim. A CETESB exige caracterização técnica para classificação e definição do tratamento adequado. Laboratório precisa ter acreditação reconhecida.

Quanto tempo leva para emitir?

Variável conforme complexidade do resíduo e fila da CETESB. Em geral, 30 a 90 dias entre protocolo e emissão. Acompanhamento técnico ativo reduz o ciclo.

Pode usar CADRI para resíduo interestadual?

Sim. O CADRI emitido pela CETESB é aceito como instrumento de controle para movimentação interestadual de resíduos perigosos quando combinado com as obrigações federais aplicáveis (CTF/IBAMA, MTR federal).

Avaliação do CADRI

A CG Ambiental analisa a necessidade de CADRI para os resíduos da sua empresa e conduz a solicitação até a emissão.

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