CTF / Federal

RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

O RAPP é a obrigação anual exigida pelo IBAMA das empresas inscritas no CTF/APP que exercem atividades potencialmente poluidoras. Deve ser entregue dentro do sistema do CTF entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano, referente ao ano-base anterior. Sem RAPP no prazo, o CCTF (Certificado de Regularidade) é suspenso. A CG Ambiental conduz a entrega como parte do CTF/IBAMA.

Imagem corporativa de consultoria ambiental para RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

Quem entrega o RAPP

Toda empresa inscrita no CTF/APP que exerce atividade potencialmente poluidora deve entregar. Inclui indústrias, atividades extrativas, transportadoras de produtos perigosos, geradores de resíduos perigosos, prestadoras de serviços técnicos ambientais — conforme as listas das IN IBAMA 13/2021 e 23/2025.

A entrega é por CNPJ e por unidade. Empresas com filiais devem entregar RAPP de cada unidade ativa.

Como a CG conduz a entrega

Levantamento de dados

Coleta dos dados do ano-base: volume de produção, resíduos gerados, emissões atmosféricas declaradas, captação de água, lançamento de efluentes, consumo de matérias-primas e demais informações exigidas por seção do formulário.

Preenchimento e revisão técnica

Preenchimento das seções aplicáveis no sistema do CTF, revisão técnica para garantir consistência com os demais registros da empresa (declarações estaduais, MTR, CADRI).

Entrega e acompanhamento

Submissão dentro do prazo legal (1º fev a 31 mar) e geração do CCTF atualizado. Em caso de incoerência apontada pelo IBAMA, defesa técnica e correção. Integração com a manutenção do CTF/IBAMA.

Consequências de não entregar

Multa e suspensão do CCTF. Sem CCTF válido, várias obrigações decorrentes ficam bloqueadas — emissão de CADRI, MTR federal, autorizações federais específicas. O atraso é recuperável com entrega tardia mais multa proporcional.

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Perguntas frequentes sobre rapp IBAMA

O que é o RAPP?

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras — declaração anual exigida pelo IBAMA das empresas inscritas no CTF/APP, entregue dentro do sistema do CTF.

Qual o prazo de entrega?

Entre 1º de fevereiro e 31 de março de cada ano, referente ao ano-base anterior. Após o prazo, há multa proporcional ao atraso.

Quem precisa entregar?

Empresas inscritas no CTF/APP que exercem atividade potencialmente poluidora, conforme as listas das IN IBAMA 13/2021 e 23/2025.

Posso entregar atrasado?

Sim, mas com multa proporcional ao atraso. Quanto antes for regularizado, menor a penalidade. A entrega fora do prazo gera suspensão do CCTF até a regularização.

O que entra no RAPP?

Dados do ano-base: produção, resíduos, emissões, captação de água, lançamento de efluentes, matérias-primas e demais informações conforme as seções aplicáveis à atividade.

Qual a relação com o CCTF?

Sem RAPP entregue no prazo, o CCTF é suspenso. Sem CCTF válido, várias obrigações decorrentes ficam bloqueadas.

Empresa sem operação no ano deve entregar?

Em geral, sim, com declaração de inatividade. A omissão completa pode gerar suspensão do CCTF.

A CG entrega o RAPP de várias unidades?

Sim. Empresas com múltiplas unidades inscritas no CTF têm cada unidade entregue separadamente — a CG opera por CNPJ e por unidade.

Diagnóstico do RAPP

A CG Ambiental analisa a situação do RAPP da sua empresa e conduz a entrega no prazo.

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