Resíduos
PGRCC — Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
O PGRCC é o plano técnico que organiza a gestão dos resíduos gerados na construção civil (RCC), exigido pela Resolução CONAMA 307/2002 e regulamentado por leis municipais específicas em cada cidade. Em muitos municípios é condicionante para emissão do alvará de construção; em outros, para o habite-se. A CG Ambiental elabora o PGRCC como parte da consultoria ambiental para construção civil, integrado à gestão ambiental do canteiro ao longo de toda a obra.

As 4 classes de resíduos da construção (CONAMA 307/2002)
A CONAMA 307/2002 classifica os RCC em quatro classes, cada uma com regras próprias de segregação, transporte e destinação.
Classe A — reutilizáveis ou recicláveis como agregados
Concreto, blocos cerâmicos, argamassa, alvenaria. Podem ser reaproveitados como brita reciclada, base de pavimentação ou aterro técnico em obras licenciadas.
Classe B — recicláveis para outras destinações
Plástico, papel, papelão, metal, madeira, vidro, gesso. Destinação para empresas de reciclagem específicas por material, com nota fiscal de destinação como comprovante.
Classe C — sem tecnologia economicamente viável de reciclagem
Materiais para os quais ainda não existem rotas de reciclagem em escala comercial. Destinação em aterro de RCC licenciado.
Classe D — perigosos
Tintas, solventes, óleos, resíduos contaminados com amianto, embalagens de produtos químicos. Destinação obrigatória em empresa licenciada para resíduos perigosos, com manifesto de transporte (MTR).
Misturar classes é a principal causa de não conformidade em fiscalização — o entulho misto vira automaticamente o pior caso (resíduo perigoso ou Classe D) e onera o transporte e a destinação.
Exigências em capitais e cidades de médio porte
A exigência efetiva e os parâmetros do PGRCC são definidos por lei municipal. Algumas referências importantes:
São Paulo (capital)
Lei municipal 14.803/2008 e Decreto 50.620/2009. PGRCC é exigido como condicionante do alvará para obras acima de volume mínimo de RCC.
Rio de Janeiro
Decreto Rio 27.078/2006 institui o Sistema de Gestão de RCC e exige o plano específico para obras de médio e grande porte.
Belo Horizonte
Lei municipal 10.522/2012 — exige o PGRCC para obras acima de determinado porte como condicionante para alvará.
Curitiba
Lei 11.682/2006 — PGRCC integrado ao licenciamento ambiental municipal.
Em cidades sem legislação específica, vale a CONAMA 307/2002 com a obrigação geral de gestão e destinação adequada — mas a fiscalização varia significativamente.
Como a CG Ambiental elabora
Diagnóstico da obra
Análise do projeto executivo, identificação das fases construtivas, projeção de volume e tipologia de RCC por fase, mapeamento de áreas de armazenamento no canteiro.
Procedimentos operacionais
Definição de baias por classe, identificação visual padronizada (NBR 7500), fluxos internos, transportadoras licenciadas, empresas receptoras por classe, e procedimentos de emergência (vazamentos, contaminação).
Treinamento e documentação
Capacitação das equipes da obra (mestres, encarregados, trabalhadores) sobre segregação correta, elaboração do documento técnico com ART do responsável, protocolo no município conforme exigência local.
PGRCC e os demais documentos da obra
Em obras de médio e grande porte, o PGRCC compõe um conjunto técnico mais amplo que inclui o EIV, o licenciamento ambiental para movimentação de terra e os planos de monitoramento ambiental. A CG estrutura todo o conjunto de forma articulada para evitar retrabalho e atrasos na aprovação.
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Perguntas frequentes sobre PGRCC
O que é PGRCC?
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, exigido pela Resolução CONAMA 307/2002 para obras geradoras de resíduos da construção.
Toda obra precisa?
Depende da regulamentação municipal. Em muitos municípios, sim — especialmente obras de médio e grande porte. Pequenas reformas costumam estar dispensadas.
Quais classes existem?
A (reutilizáveis como agregado), B (recicláveis), C (sem tecnologia econômica de reciclagem) e D (perigosos).
Quem assina o PGRCC?
Profissional habilitado nas áreas de engenharia ambiental, civil ou afins, com registro no conselho e ART emitida.
Quando elaborar?
Antes do início da obra. Em municípios que exigem PGRCC para alvará, a elaboração é pré-requisito. Em municípios que exigem para habite-se, pode ser elaborado durante a obra — mas é mais eficiente desde o início.
Posso descartar entulho em qualquer lugar?
Não. A destinação irregular gera multa para o gerador e para o transportador. A destinação deve ser em empresa licenciada por classe.
Qual a relação com o PGRS?
PGRS é o plano genérico industrial; PGRCC é específico para construção civil. Construtoras com canteiros múltiplos precisam de PGRCC por obra; sede administrativa pode demandar PGRS separado.
Vale para reforma?
Em alguns municípios, sim — quando a reforma supera limite de volume de resíduos. Pequenas reformas residenciais costumam estar fora do escopo.
Avaliação do PGRCC
A CG Ambiental elabora o PGRCC adequado à obra e ao município de implantação.
Fale com a equipe técnica da CG Ambiental
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