Licenciamento

Licença de Operação (LO)

A Licença de Operação é a autorização que permite o funcionamento de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, após a verificação do efetivo cumprimento das condicionantes da LP e da LI. É o documento que registra a empresa como ambientalmente regular junto ao órgão competente. A CG Ambiental conduz a obtenção e a manutenção da LO como parte da gestão integrada de licenças.

Documentos de conformidade e monitoramento para licenca de operacao ambiental

Quando a LO é exigida

Atividades listadas no Anexo I da CONAMA 237/1997 e nas listas estaduais — indústrias, mineração, infraestrutura, atividades extrativas, atividades de grande potencial poluidor. Em SP, a CETESB define o porte e o potencial poluidor da atividade conforme decreto estadual.

Para empreendimentos novos, a LO é a terceira e última etapa do processo, após LP (planejamento) e LI (implantação). Para empreendimentos já em operação irregular, a CG conduz a regularização.

Como a CG conduz a obtenção e renovação

Obtenção inicial

Conferência do cumprimento das condicionantes da LI, elaboração da solicitação técnica, protocolo no órgão ambiental, acompanhamento até a emissão.

Renovação tempestiva

Em SP, a renovação deve ser solicitada com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento. Solicitada nesse prazo, a operação prossegue regular durante a análise. Perdido o prazo, a empresa fica irregular mesmo com o processo em andamento.

Manutenção das condicionantes

Cumprimento das exigências definidas na LO ao longo de toda a vigência: relatórios de monitoramento, planos auxiliares, PGRS atualizado, autorizações específicas. Descumprir condicionantes pode motivar suspensão da licença.

Prazo e renovação

Em SP, a LO tem prazo de 4 a 10 anos conforme o porte e o potencial poluidor da atividade. A CETESB pode reduzir o prazo em casos específicos. Em outros estados, prazos variam — o licenciamento federal pelo IBAMA também tem regras próprias.

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Perguntas frequentes sobre licença de operação

O que é a LO?

Licença de Operação — autorização para o funcionamento de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, após cumprimento das condicionantes da LP e da LI.

Qual a validade?

Em SP, 4 a 10 anos conforme porte e potencial poluidor. Em outros estados, variável. Licenciamento federal pelo IBAMA tem regras próprias.

Quando renovar?

Em SP, com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento. Solicitada nesse prazo, a operação segue regular durante a análise. Após o prazo, a empresa fica irregular.

Posso operar sem LO?

Não. Operar sem LO quando exigida configura infração da Lei 9.605/1998 — multa, embargo e responsabilização criminal dos gestores.

O que são condicionantes da LO?

Exigências técnicas específicas vinculadas à licença, com prazo de cumprimento — monitoramentos, planos auxiliares, comprovação de destinação de resíduos, mitigações ambientais.

Posso ampliar a atividade durante a LO?

Ampliações que alterem o porte, o processo produtivo ou as características da operação exigem novo licenciamento. A CG avalia o caso específico.

A LO substitui o alvará?

Não. A LO é instrumento ambiental; o alvará é instrumento de uso do solo municipal. Empreendimentos normalmente precisam dos dois para operar legalmente.

Empresa sem LO pode ser fiscalizada?

Sim. A fiscalização ambiental pode autuar a qualquer momento. Empresas sem LO ou com LO vencida estão em risco contínuo de embargo.

Avaliação da LO

A CG Ambiental analisa a situação da Licença de Operação da sua empresa e conduz a obtenção ou renovação.

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