Licenciamento
Licenças Ambientais
Licenças ambientais são os atos administrativos que autorizam atividades com potencial de impacto ao meio ambiente. Há três licenças principais — LP (Prévia), LI (Instalação) e LO (Operação) — e diversas autorizações específicas para situações pontuais. A CG Ambiental conduz a obtenção, manutenção e renovação no escopo da gestão completa de licenciamento.

Tipos de licenças e autorizações
LP — Licença Prévia, expedida na fase preliminar. LI — Licença de Instalação, autoriza a implantação. LO — Licença de Operação, autoriza o funcionamento. Além das três, existem autorizações específicas: supressão de vegetação, outorga de uso da água, CADRI, autorização para emissões atmosféricas, autorização para captação ou lançamento de efluentes.
Em alguns estados existe a Licença de Operação Integrada (LOI) ou Licença Ambiental Única (LAU) para empreendimentos de menor complexidade — concentrando o que tradicionalmente seria fragmentado.
Como a CG conduz a obtenção e renovação
Mapeamento de exigências
Cruzamento da atividade da empresa com a legislação federal, estadual e municipal aplicável. Identificação de todas as licenças necessárias — não apenas LP/LI/LO.
Obtenção
Elaboração de estudos técnicos exigidos, protocolo no órgão competente, atendimento a complementações.
Manutenção e renovação
Acompanhamento das condicionantes definidas pelo órgão, cumprimento de prazos, renovação tempestiva. Em SP, a renovação da LO deve ser solicitada com pelo menos 120 dias de antecedência. Mais informações sobre vigência em nosso conteúdo sobre prazo de validade das licenças ambientais.
Consequências de operar sem licença
Operar sem licença ambiental quando exigida configura infração grave conforme a Lei 9.605/1998: multa, embargo da atividade e responsabilização criminal dos gestores. A regularização posterior é sempre mais cara que a obtenção tempestiva.
Depoimentos de clientes
O que clientes dizem sobre a CG Ambiental
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Perguntas frequentes sobre licenças ambientais
Quantos tipos de licença existem?
As três principais são LP, LI e LO. Há também autorizações específicas (supressão de vegetação, outorga, CADRI) e modalidades simplificadas em alguns estados (LOI, LAU).
Qual a validade típica?
LP: até 5 anos. LI: até 6 anos. LO: 4 a 10 anos em SP conforme porte e potencial poluidor. Cada estado define limites próprios.
Posso obter LP, LI e LO em paralelo?
Em alguns estados, sim, em modalidade integrada. Em geral, o processo é sequencial: a aprovação de cada fase é pré-requisito para a próxima.
O que são condicionantes?
Exigências específicas vinculadas à licença, com prazo de cumprimento. Devem ser entregues ao órgão dentro dos prazos definidos. Cumprir condicionantes é tão importante quanto ter a licença.
Diferença entre licença e autorização?
Licença é ato administrativo que autoriza atividade contínua (operação, instalação). Autorização tem caráter pontual — autoriza ação específica (supressão, transporte, captação).
É possível recorrer de indeferimento?
Sim. Existe rito administrativo de recurso, com prazos específicos. A CG conduz a defesa técnica do processo.
A licença pode ser suspensa?
Sim. Descumprimento de condicionantes, autuação por infração grave ou risco ambiental podem motivar suspensão pelo órgão.
Posso transferir a licença?
Em geral, sim, em situações como sucessão empresarial — com comunicação prévia ao órgão e cumprimento de procedimento formal.
Avaliação das licenças da sua empresa
A CG Ambiental analisa quais licenças são necessárias e qual o estado atual da sua empresa.
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