Construção Civil

Supressão de Vegetação

Supressão de vegetação é a remoção autorizada de cobertura vegetal nativa, exigida em obras, ampliações e empreendimentos rurais. A autorização depende do tipo da vegetação, do bioma, da fase sucessional e da localização (especialmente APP e Reserva Legal). Suprimir vegetação sem autorização é infração grave conforme a Lei 9.605/1998. A CG Ambiental conduz o processo integrado à consultoria ambiental para construção civil.

Imagem corporativa de consultoria ambiental para Supressão de Vegetação

Quando a autorização é exigida

Praticamente sempre que há intervenção em vegetação nativa — Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga, Pantanal, Amazônia. Para vegetação em APP (margens de rios, encostas, topos de morro), regulamentação específica da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). Para Reserva Legal, a supressão depende de licenciamento específico. Para áreas urbanas com vegetação nativa, regulamentação municipal complementa a estadual.

Em SP, o órgão competente para autorização é a CETESB ou Secretarias Municipais conforme o porte e a localização.

Como a CG conduz a autorização

Diagnóstico botânico

Levantamento da vegetação por meio de laudo de caracterização da vegetação — identificação das espécies, classificação do estágio sucessional, identificação de espécies ameaçadas.

Projeto técnico

Elaboração do projeto de supressão: área autorizada, espécies atingidas, técnica de corte, destinação da madeira, plano de afugentamento de fauna quando aplicável.

Autorização e compensação

Protocolo no órgão competente, acompanhamento da análise, definição de medidas compensatórias (plantio de espécies nativas, doação de área, contribuição ao fundo de mata ciliar) e eventual TCRA.

Vegetação em APP e Reserva Legal

A supressão em APP é restrita aos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto definidos no Código Florestal. A supressão em Reserva Legal exige procedimento ainda mais específico. Operações em áreas sensíveis demandam estudos adicionais e prazo mais longo.

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Perguntas frequentes sobre supressão de vegetação

Posso suprimir vegetação sem autorização?

Não. Configura infração grave da Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais), com multa, responsabilização civil e criminal.

Toda supressão precisa de autorização?

Sim, quando há vegetação nativa. Para vegetação exótica ou cultivada, em geral, não — mas o caso é avaliado individualmente.

O que é APP?

Área de Preservação Permanente — áreas com função ambiental específica de preservar recursos hídricos, paisagem, solo e biodiversidade. Definidas pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal).

Quanto tempo demora a autorização?

Variável. Casos simples: 60 a 120 dias. Casos complexos (APP, espécies ameaçadas): 6 a 12 meses ou mais.

Qual o órgão competente em SP?

Em geral CETESB para áreas rurais e empreendimentos de maior porte; secretarias municipais para vegetação urbana de menor porte. O caso define a competência.

Preciso compensar a vegetação removida?

Sim, em praticamente todos os casos. As medidas compensatórias variam — plantio de espécies nativas em área proporcional, doação de área, contribuição ao fundo de mata ciliar.

Espécie ameaçada inviabiliza a obra?

Não necessariamente, mas exige procedimento específico, eventualmente com aprovação adicional do órgão e medidas compensatórias mais robustas.

A CG conduz desde o laudo até a execução?

Sim. Laudo de caracterização, projeto de supressão, autorização e acompanhamento da execução até o cumprimento de compensações.

Avaliação da supressão

A CG Ambiental avalia a necessidade de supressão e conduz autorização e compensação.

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