Resíduos

SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos

O SINIR é o sistema federal de informações sobre resíduos sólidos, instituído pela Lei 12.305/2010 e operacionalizado pelo Ministério do Meio Ambiente. Geradores, transportadores e receptores de resíduos sólidos têm obrigação de cadastro e emissão eletrônica do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) no SINIR. A CG Ambiental conduz o cadastro e a operação contínua como parte da gestão de resíduos sólidos.

Controle digital de residuos e documentos de rastreabilidade para SINIR

O que o SINIR exige da empresa

Cadastro como gerador, transportador e/ou receptor conforme o papel da empresa no fluxo de resíduos. Emissão do MTR federal para cada operação de transporte. Manutenção dos registros e prestação de informações conforme calendário definido pelo MMA. Para resíduos com CADRI, o MTR é emitido em conformidade com o certificado.

Em SP, o SIGOR (sistema estadual) opera em paralelo ao SINIR — a empresa frequentemente precisa operar nos dois sistemas. A integração entre as plataformas reduz duplicidade, mas exige atenção operacional.

Como a CG conduz

Cadastro inicial

Diagnóstico do papel da empresa, cadastro nos perfis aplicáveis, vinculação do responsável técnico, configuração de permissões.

Operação contínua

Emissão do MTR a cada operação, conferência dos CDFs (Certificados de Destinação Final), atualização de informações da empresa e operação em paralelo ao SIGOR estadual em SP.

Auditoria periódica

Conferência da consistência dos registros, identificação de divergências, correção tempestiva. Fiscalização ambiental pode comparar registros do SINIR/SIGOR com a movimentação física — divergências geram autuação.

Depoimentos de clientes

O que clientes dizem sobre a CG Ambiental

Reduza riscos antes que virem custos

Evite riscos regulatórios, multas, atrasos, exigências e custos evitáveis com uma avaliação técnica.

Solicitar avaliação técnica

Perguntas frequentes sobre SINIR MTR

O que é o SINIR?

Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei 12.305/2010 e operacionalizado pelo MMA — plataforma federal para cadastro e emissão eletrônica do MTR.

Quem precisa se cadastrar?

Geradores, transportadores e receptores de resíduos sólidos conforme as regras da PNRS. A maior parte das indústrias, prestadoras de serviços de saúde e empresas com licenciamento ambiental precisa.

O que é o MTR?

Manifesto de Transporte de Resíduos — documento eletrônico emitido a cada operação de transporte, identificando gerador, transportador, receptor e a tipologia/quantidade do resíduo.

SINIR substitui o SIGOR?

Não. SIGOR é o sistema estadual de SP (CETESB). SINIR é o sistema federal. Empresas em SP frequentemente operam em ambos — integrações entre plataformas reduzem duplicidade.

Qual a relação com CADRI?

O CADRI autoriza a destinação para um par gerador-receptor. O MTR no SINIR registra cada operação individual baseada nos parâmetros do CADRI.

Posso transportar sem MTR?

Não. Operar sem MTR quando exigido gera autuação para gerador, transportador e receptor. A PNRS estabelece responsabilidade compartilhada.

Quem assina o MTR?

O MTR é emitido eletronicamente pelo gerador, com confirmação do transportador e do receptor em cada etapa. O sistema rastreia toda a cadeia.

A CG opera o SINIR pelo cliente?

Sim. No modelo mensalista, a CG mantém os registros, emite os MTR, confere os CDFs e responde por divergências ao órgão.

Avaliação do SINIR

A CG Ambiental analisa a situação cadastral da sua empresa no SINIR e conduz a regularização e operação contínua.

Fale com a equipe técnica da CG Ambiental

Falhas no atendimento às exigências ambientais podem gerar multas, atrasos operacionais, retrabalho e custos evitáveis. Converse com a equipe da CG Ambiental e entenda o caminho técnico mais seguro para a sua operação.

Falar com especialista