Resíduos
SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos
O SINIR é o sistema federal de informações sobre resíduos sólidos, instituído pela Lei 12.305/2010 e operacionalizado pelo Ministério do Meio Ambiente. Geradores, transportadores e receptores de resíduos sólidos têm obrigação de cadastro e emissão eletrônica do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) no SINIR. A CG Ambiental conduz o cadastro e a operação contínua como parte da gestão de resíduos sólidos.

O que o SINIR exige da empresa
Cadastro como gerador, transportador e/ou receptor conforme o papel da empresa no fluxo de resíduos. Emissão do MTR federal para cada operação de transporte. Manutenção dos registros e prestação de informações conforme calendário definido pelo MMA. Para resíduos com CADRI, o MTR é emitido em conformidade com o certificado.
Em SP, o SIGOR (sistema estadual) opera em paralelo ao SINIR — a empresa frequentemente precisa operar nos dois sistemas. A integração entre as plataformas reduz duplicidade, mas exige atenção operacional.
Como a CG conduz
Cadastro inicial
Diagnóstico do papel da empresa, cadastro nos perfis aplicáveis, vinculação do responsável técnico, configuração de permissões.
Operação contínua
Emissão do MTR a cada operação, conferência dos CDFs (Certificados de Destinação Final), atualização de informações da empresa e operação em paralelo ao SIGOR estadual em SP.
Auditoria periódica
Conferência da consistência dos registros, identificação de divergências, correção tempestiva. Fiscalização ambiental pode comparar registros do SINIR/SIGOR com a movimentação física — divergências geram autuação.
Depoimentos de clientes
O que clientes dizem sobre a CG Ambiental
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Perguntas frequentes sobre SINIR MTR
O que é o SINIR?
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, instituído pela Lei 12.305/2010 e operacionalizado pelo MMA — plataforma federal para cadastro e emissão eletrônica do MTR.
Quem precisa se cadastrar?
Geradores, transportadores e receptores de resíduos sólidos conforme as regras da PNRS. A maior parte das indústrias, prestadoras de serviços de saúde e empresas com licenciamento ambiental precisa.
O que é o MTR?
Manifesto de Transporte de Resíduos — documento eletrônico emitido a cada operação de transporte, identificando gerador, transportador, receptor e a tipologia/quantidade do resíduo.
SINIR substitui o SIGOR?
Não. SIGOR é o sistema estadual de SP (CETESB). SINIR é o sistema federal. Empresas em SP frequentemente operam em ambos — integrações entre plataformas reduzem duplicidade.
Qual a relação com CADRI?
O CADRI autoriza a destinação para um par gerador-receptor. O MTR no SINIR registra cada operação individual baseada nos parâmetros do CADRI.
Posso transportar sem MTR?
Não. Operar sem MTR quando exigido gera autuação para gerador, transportador e receptor. A PNRS estabelece responsabilidade compartilhada.
Quem assina o MTR?
O MTR é emitido eletronicamente pelo gerador, com confirmação do transportador e do receptor em cada etapa. O sistema rastreia toda a cadeia.
A CG opera o SINIR pelo cliente?
Sim. No modelo mensalista, a CG mantém os registros, emite os MTR, confere os CDFs e responde por divergências ao órgão.
Avaliação do SINIR
A CG Ambiental analisa a situação cadastral da sua empresa no SINIR e conduz a regularização e operação contínua.
Fale com a equipe técnica da CG Ambiental
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