Resíduos

Gestão de Resíduos

Gestão de resíduos é o sistema que organiza a identificação, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados pela operação. A CG Ambiental integra PGRS, emissão de CADRI, manifesto eletrônico (SIGOR/SINIR) e relacionamento com empresas de destinação licenciada — em um ciclo único.

Area de triagem e descarte para gestao de residuos empresariais

A obrigatoriedade dessa gestão decorre da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e do Decreto 10.936/2022. Para resíduos da construção civil aplica-se a Resolução CONAMA 307/2002; para resíduos de saúde, a CONAMA 358/2005 e RDC ANVISA 222/2018.

O escopo da gestão de resíduos

O sistema cobre: classificação dos resíduos (NBR 10.004), elaboração do plano (PGRS, PGRSS ou PGRCC conforme o setor), emissão e controle de manifestos (MTR), declaração anual de resíduos (DMR em SP, declarações estaduais nos demais estados), expedição de CADRI quando há transporte interestadual de resíduos perigosos, e auditoria periódica das empresas destinatárias.

Para indústrias com volume elevado de resíduos Classe I (perigosos), a gestão tipicamente envolve também caracterização química, planos de contingência para incidentes e treinamento das equipes de manuseio.

Como a CG opera o sistema

Estruturação

Levantamento de todos os resíduos da operação por área, classificação técnica, definição de fluxos e elaboração dos planos exigidos pelo órgão ambiental.

Operação mensal

Acompanhamento dos MTRs emitidos, conferência de Certificados de Destinação Final (CDF), revisão das empresas de destinação, e atualização de declarações estaduais e federais.

Auditoria de destinação

Verificação periódica da regularidade das empresas que recebem os resíduos. A responsabilidade compartilhada da PNRS torna o gerador corresponsável pela destinação final — auditar destinatários é parte do dever legal.

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Perguntas frequentes sobre gestão de resíduos

Qual a base legal da gestão de resíduos no Brasil?

Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Decreto 10.936/2022 e resoluções específicas: CONAMA 307/2002 (construção civil), CONAMA 358/2005 e RDC ANVISA 222/2018 (saúde). No estado de São Paulo, regulamentações da CETESB complementam.

Quais resíduos exigem PGRS?

Resíduos perigosos (Classe I), resíduos não perigosos em volume relevante, resíduos de atividades industriais sujeitas a licenciamento, resíduos de portos e aeroportos, entre outros listados na Lei 12.305/2010.

O que é MTR?

Manifesto de Transporte de Resíduos. Documento emitido eletronicamente a cada operação de transporte de resíduos, identificando gerador, transportador, destinador e a tipologia/quantidade do resíduo.

O gerador é responsável após a destinação?

Sim. A Lei 12.305/2010 estabelece responsabilidade compartilhada. O gerador permanece corresponsável pelos resíduos mesmo após a entrega ao transportador — daí a importância de auditar destinatários.

Qual a diferença entre SIGOR e SINIR?

SIGOR é o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos do estado de São Paulo (CETESB). SINIR é o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, de âmbito federal. Em alguns casos a empresa precisa operar em ambos.

Quando preciso de CADRI?

O CADRI é exigido para transporte interestadual de resíduos perigosos. Sem CADRI vigente, o transporte é irregular e ambas as pontas — gerador e receptor — podem ser autuadas.

Resíduos eletrônicos têm regra própria?

Sim. A logística reversa de eletroeletrônicos é regulamentada pela PNRS e por acordos setoriais. Empresas que geram resíduos eletrônicos em volume relevante devem operar dentro do sistema.

A gestão de resíduos pode ser terceirizada?

Sim. A operação técnica é frequentemente terceirizada com consultoria especializada, mas a responsabilidade legal pelo resíduo continua sendo do gerador.

Diagnóstico da gestão de resíduos

A CG Ambiental analisa a situação atual da gestão de resíduos da sua empresa e indica o caminho de adequação.

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