Resíduos
Gestão de Resíduos
Gestão de resíduos é o sistema que organiza a identificação, segregação, armazenamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados pela operação. A CG Ambiental integra PGRS, emissão de CADRI, manifesto eletrônico (SIGOR/SINIR) e relacionamento com empresas de destinação licenciada — em um ciclo único.

A obrigatoriedade dessa gestão decorre da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e do Decreto 10.936/2022. Para resíduos da construção civil aplica-se a Resolução CONAMA 307/2002; para resíduos de saúde, a CONAMA 358/2005 e RDC ANVISA 222/2018.
O escopo da gestão de resíduos
O sistema cobre: classificação dos resíduos (NBR 10.004), elaboração do plano (PGRS, PGRSS ou PGRCC conforme o setor), emissão e controle de manifestos (MTR), declaração anual de resíduos (DMR em SP, declarações estaduais nos demais estados), expedição de CADRI quando há transporte interestadual de resíduos perigosos, e auditoria periódica das empresas destinatárias.
Para indústrias com volume elevado de resíduos Classe I (perigosos), a gestão tipicamente envolve também caracterização química, planos de contingência para incidentes e treinamento das equipes de manuseio.
Como a CG opera o sistema
Estruturação
Levantamento de todos os resíduos da operação por área, classificação técnica, definição de fluxos e elaboração dos planos exigidos pelo órgão ambiental.
Operação mensal
Acompanhamento dos MTRs emitidos, conferência de Certificados de Destinação Final (CDF), revisão das empresas de destinação, e atualização de declarações estaduais e federais.
Auditoria de destinação
Verificação periódica da regularidade das empresas que recebem os resíduos. A responsabilidade compartilhada da PNRS torna o gerador corresponsável pela destinação final — auditar destinatários é parte do dever legal.
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Perguntas frequentes sobre gestão de resíduos
Qual a base legal da gestão de resíduos no Brasil?
Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Decreto 10.936/2022 e resoluções específicas: CONAMA 307/2002 (construção civil), CONAMA 358/2005 e RDC ANVISA 222/2018 (saúde). No estado de São Paulo, regulamentações da CETESB complementam.
Quais resíduos exigem PGRS?
Resíduos perigosos (Classe I), resíduos não perigosos em volume relevante, resíduos de atividades industriais sujeitas a licenciamento, resíduos de portos e aeroportos, entre outros listados na Lei 12.305/2010.
O que é MTR?
Manifesto de Transporte de Resíduos. Documento emitido eletronicamente a cada operação de transporte de resíduos, identificando gerador, transportador, destinador e a tipologia/quantidade do resíduo.
O gerador é responsável após a destinação?
Sim. A Lei 12.305/2010 estabelece responsabilidade compartilhada. O gerador permanece corresponsável pelos resíduos mesmo após a entrega ao transportador — daí a importância de auditar destinatários.
Qual a diferença entre SIGOR e SINIR?
SIGOR é o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos do estado de São Paulo (CETESB). SINIR é o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, de âmbito federal. Em alguns casos a empresa precisa operar em ambos.
Quando preciso de CADRI?
O CADRI é exigido para transporte interestadual de resíduos perigosos. Sem CADRI vigente, o transporte é irregular e ambas as pontas — gerador e receptor — podem ser autuadas.
Resíduos eletrônicos têm regra própria?
Sim. A logística reversa de eletroeletrônicos é regulamentada pela PNRS e por acordos setoriais. Empresas que geram resíduos eletrônicos em volume relevante devem operar dentro do sistema.
A gestão de resíduos pode ser terceirizada?
Sim. A operação técnica é frequentemente terceirizada com consultoria especializada, mas a responsabilidade legal pelo resíduo continua sendo do gerador.
Diagnóstico da gestão de resíduos
A CG Ambiental analisa a situação atual da gestão de resíduos da sua empresa e indica o caminho de adequação.
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