Resíduos
SIGOR — Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos da CETESB
O SIGOR é o sistema da CETESB para gestão eletrônica de resíduos sólidos no estado de São Paulo — cadastro de geradores, transportadores e receptores, emissão de MTR estadual, declarações anuais e integração com a destinação final. A CG Ambiental opera o SIGOR de empresas em SP no escopo da gestão de resíduos sólidos.

O que o SIGOR exige
Cadastro como gerador, transportador e/ou receptor conforme o papel da empresa. Emissão do MTR a cada operação de transporte. Declaração anual de movimentação (DMR). Atualização cadastral periódica. Para resíduos sob CADRI, o MTR no SIGOR é vinculado ao certificado.
Empresas em SP frequentemente operam em paralelo o SINIR federal. Mecanismos de integração entre as plataformas existem — manter consistência entre os dois sistemas é parte da operação rotineira.
Como a CG conduz
Cadastro inicial
Análise do papel da empresa, cadastro nos perfis aplicáveis na CETESB, vinculação do responsável técnico.
Operação contínua
Emissão do MTR a cada operação, conferência dos retornos de destinação, declaração anual de movimentação e operação simultânea no SINIR federal com manutenção da consistência entre os sistemas.
Auditoria de fluxo
Conferência periódica da consistência entre MTRs emitidos e retornos recebidos, identificação de pendências e correção tempestiva. Fiscalizações da CETESB podem comparar registros com movimentação física — divergências geram autuação.
Depoimentos de clientes
O que clientes dizem sobre a CG Ambiental
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Perguntas frequentes sobre sigor MTR
O que é o SIGOR?
Sistema Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos da CETESB — plataforma estadual de SP para cadastro, MTR, declarações anuais e gestão eletrônica do fluxo de resíduos sólidos.
Quem precisa operar?
Geradores, transportadores e receptores de resíduos sólidos com operação no estado de São Paulo, conforme as exigências da CETESB.
SIGOR substitui o SINIR?
Não. SIGOR é estadual (CETESB); SINIR é federal (MMA). Empresas em SP frequentemente operam em ambos. Integrações entre os sistemas reduzem duplicidade, mas exigem consistência operacional.
Qual a relação com CADRI?
Para resíduos sob CADRI, o MTR no SIGOR é emitido em conformidade com os parâmetros do certificado — destinatário, tipologia e volume autorizado.
O que é DMR?
Declaração de Movimentação de Resíduos — declaração anual exigida pela CETESB no SIGOR, registrando a movimentação de resíduos no ano-base anterior.
Posso operar sem MTR?
Não. Em SP, o MTR é obrigatório para a movimentação de resíduos. Operar sem MTR gera autuação para gerador, transportador e receptor.
Quem é responsável pela emissão do MTR?
O gerador, eletronicamente. O transportador e o receptor confirmam cada etapa no sistema.
A CG opera o SIGOR mensalmente?
Sim. No modelo mensalista, a CG mantém o cadastro, emite MTRs, confere retornos e responde às demandas da CETESB.
Avaliação do SIGOR
A CG Ambiental analisa a situação cadastral da sua empresa no SIGOR e conduz a operação contínua.
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