Licenciamento
Outorga de Uso da Água
Outorga de uso da água é a autorização administrativa que permite a captação superficial ou subterrânea, o lançamento de efluentes ou a utilização de recursos hídricos para finalidade específica. Em SP, o órgão competente é o DAEE — Departamento de Águas e Energia Elétrica. A base legal é a Lei Federal 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). A CG Ambiental conduz a solicitação integrada à gestão de licenças ambientais.

Modalidades de outorga
Captação superficial — uso de água de rios, lagos, represas. Captação subterrânea — uso de poços tubulares ou freáticos. Lançamento de efluentes — descarte de águas residuárias em corpos hídricos receptores. Aproveitamento de potencial hidráulico — geração de energia. Para usos insignificantes (de baixa vazão definida em lei), a outorga é substituída por cadastro simplificado.
Operar sem outorga, quando exigida, configura uso irregular do recurso hídrico com autuação pelo DAEE e implicações no licenciamento ambiental.
Como a CG conduz a solicitação
Levantamento técnico
Caracterização do uso pretendido, dimensionamento da vazão, identificação do corpo hídrico envolvido e enquadramento conforme a legislação aplicável.
Estudos específicos
Para captação subterrânea, teste de aquífero. Para lançamento de efluentes, caracterização físico-química do efluente e estudo de capacidade do corpo receptor.
Protocolo e acompanhamento
Submissão ao DAEE (ou ANA em casos de competência federal), atendimento de exigências, acompanhamento até a emissão. A outorga frequentemente é condicionante do licenciamento ambiental — andar em paralelo otimiza o processo.
Prazo e renovação
A outorga em SP tem prazo definido conforme a finalidade — em geral 5 anos para captação, prazos específicos para lançamento. Renovação deve ser solicitada antes do vencimento.
Depoimentos de clientes
O que clientes dizem sobre a CG Ambiental
Evite riscos regulatórios, multas, atrasos, exigências e custos evitáveis com uma avaliação técnica.
Explore conteúdos e soluções complementares
Perguntas frequentes sobre outorga de água
O que é outorga de uso da água?
Autorização administrativa para uso de recursos hídricos — captação, lançamento de efluentes ou aproveitamento hidráulico, conforme a Lei 9.433/1997.
Quem precisa solicitar?
Empresas e pessoas físicas que captam, lançam efluentes ou usam recursos hídricos em volume acima do limite de uso insignificante definido por lei.
Qual o órgão competente em SP?
DAEE — Departamento de Águas e Energia Elétrica, vinculado à SIMA. Para corpos hídricos federais, a competência é da ANA.
Captação de poço precisa de outorga?
Sim, na maior parte dos casos. Em SP, a outorga para poços é obrigatória acima do volume de uso insignificante. Cadastros simplificados existem para usos menores.
Lançamento de efluentes precisa?
Sim, sempre que houver descarte em corpo hídrico — superficial ou subterrâneo. A análise do DAEE considera a capacidade do corpo receptor.
Qual a validade?
Em geral 5 anos para captação em SP, com renovação antecipada. Prazos específicos para lançamento de efluentes e outras modalidades.
Posso operar enquanto a outorga é analisada?
Depende. Renovações solicitadas no prazo legal mantêm a operação regular. Para outorga inicial, a operação só é regular após emissão.
Outorga substitui licença ambiental?
Não. São instrumentos distintos — a outorga regula o uso do recurso hídrico; a licença ambiental regula o empreendimento como um todo.
Avaliação da outorga
A CG Ambiental avalia a necessidade de outorga para sua operação e conduz a solicitação.
Fale com a equipe técnica da CG Ambiental
Falhas no atendimento às exigências ambientais podem gerar multas, atrasos operacionais, retrabalho e custos evitáveis. Converse com a equipe da CG Ambiental e entenda o caminho técnico mais seguro para a sua operação.
