Preencha o RAPP IBAMA com a Ajuda da CG Ambiental!
Na CG Ambiental, compreendemos a importância do RAPP IBAMA e estamos comprometidos em auxiliar sua empresa em cada passo do processo. Como especialistas em consultoria ambiental, estamos prontos para fornecer orientação especializada, preenchimento preciso de formulários e acompanhamento atento para garantir que seu Relatório de Atividades seja submetido dentro do prazo e de forma correta.
Benefícios da emissão do RAPP IBAMA:
Conformidade Total: Fique tranquilo sabendo que sua empresa está atendendo às obrigações regulatórias de maneira completa e precisa, evitando as multas.
Sustentabilidade: Sua participação no RAPP IBAMA contribui para a preservação dos recursos naturais e a promoção de práticas ambientalmente responsáveis.
Transparência e Credibilidade: Demonstre seu compromisso com a responsabilidade ambiental, fortalecendo a imagem positiva de sua empresa.
Acesso a Incentivos: Mantenha-se elegível para programas de incentivo oferecidos a empresas comprometidas com a conformidade ambiental.
Faça a Diferença Agora!
A emissão do RAPP IBAMA é um processo burocrático e que exige conhecimento técnico. Por isso, conte com a ajuda da CG Ambiental e solicite um orçamento personalizado!
Perguntas frequentes sobre RAPP – IBAMA
RAPP – IBAMA significa “Registro de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais” do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Trata-se de um sistema de registro e monitoramento de atividades que podem ter impactos no meio ambiente, como forma de promover a transparência, a responsabilidade e a sustentabilidade das práticas empresariais relacionadas a recursos naturais e preservação ambiental.
O IBAMA relacionou quais atividades primárias das empresas são potencialmente poluidoras, e, portanto, passíveis de fiscalização e taxação. Cada uma delas possui sub-atividades relacionadas, todas podendo ser exercidas por pessoa física ou jurídica. Exemplos incluem mineração, indústria, obras civis, serviços, turismo, metalurgia, eletrônica, madeira, alimentos, bebidas, transportes e entre outros. A Lei 6.938/81, Anexo VIII, fornece detalhes completos sobre atividades abrangidas e obrigadas a apresentar o RAPP.
A inobservância das exigências do RAPP resulta na aplicação de uma penalidade correspondente a vinte por cento do montante devido da TCFA. A TCFA é estabelecida considerando dois parâmetros, sendo um relacionado ao tamanho econômico da entidade ou indivíduo e o outro à classificação como Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU). Além disso, a falta de registro no RAPP pode resultar em restrições operacionais, negativas à imagem corporativa.
Nossa equipe especializada irá orientá-lo durante todo o processo de atualização de informações no RAPP – IBAMA, garantindo que tudo seja feito de acordo com as diretrizes estabelecidas.