1. Licenças Ambientais
  2. MTR: o que é e como emitir esse documento ambiental?

MTR: o que é e como emitir esse documento ambiental?

Desde o dia 1° de janeiro de 2021, empresas geradoras de resíduos de todo o país têm a obrigatoriedade de emitir o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). Esse é um documento ambiental novo e, por esse motivo, provoca muitas dúvidas. 

O que exatamente é o MTR? Toda empresa precisa emití-lo? Como fazer a sua emissão? Não se preocupe! Nesse artigo vamos esclarecer essas dúvidas e descomplicar todas as informações que você precisa saber sobre o MTR. Acompanhe! 

O que é MTR eletrônico?

Lançado em junho de 2020 pela Portaria n° 280 do Ministério do Meio Ambiente, o MTR é um documento que permite rastrear os resíduos em todo o território nacional, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final ambientalmente adequada.

Nele as empresas têm que declarar todos os tipos de resíduos gerados nas suas operações, bem como a quantidade, a forma como são transportados e para onde são enviados.

Embora a maioria dos estados utilize o SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) para a emissão do documento, alguns estados possuem sistemas próprios para esse fim.

depoimentos-icon

Veja o que os nossos clientes falam da CG Ambiental

“Atendimento preciso; prestativo; eficiente e de qualidade.”

Luis

— Planmetal

“Contratamos a CG Ambiental para nos assessorar em um processo ambiental e ficamos extremamente satisfeitos com o serviço prestado. A equipe foi sempre muito atenciosa, ágil e comprometida, demonstrando profundo conhecimento técnico e total responsabilidade em cada etapa do processo. Todas as nossas dúvidas foram esclarecidas com clareza e prontidão, o que nos trouxe segurança e tranquilidade ao longo do trabalho.”

Roberto

— IX Inc

"A CG Ambiental é uma empresa que entende as necessidades do cliente e ajuda na solução de problemas.”

Dante

— Jost

“A equipe da CG Ambiental demonstra grande atenção e compromisso com a entrega de valor. Sempre nos atendem prontamente, com flexibilidade e disposição. Sua atuação tem sido fundamental para elevar nosso nível de conscientização ambiental, fortalecendo a nossa parceria.”

Lucas

— Fortress

”A CG Ambiental presta um serviço de excelência em todas as fases da geração de resíduos tanto os líquidos quantos os sólidos e além disso, nos dá soluções precisas para resolver os problemas na tratativa junto aos órgãos ambientais, municipais, estaduais e federais.”

Ronaldo

— 55 Design

“Profissionais altamente qualificados e dedicados, o Senhor Henrique que nos atende sempre com maestria e profissionalismo, super dedicado e altamente qualificado, parabéns excelente profissional”

Josiel

— Global

“A Cg é uma empresa que sempre está disposta a ajudar da melhor forma, possui um diferencial que nos auxiliam bastante.”

Jefferson Fernandes

Coord. QHSE — Essentra

“Imensamente satisfeita e grata pelo trabalho prestado à nós da Telmec, em todos os meios de comunicação, sempre tive retorno de forma rápida e esclarecedora. Todos muitos prestativos e solícitos, minha gratidão em especial ao Henrique, que foi quem tratei mais diretamente em relação à minha obra.”

Ana Tamires

— Telmec - Barcarena

“Até o momento, tenho tido uma experiência muito boa com o serviço. As demandas foram atendidas de forma rápida e eficaz, e o suporte técnico tem sido fundamental, sempre disponível para ajudar quando necessário.”

Sarah Rocha Mesquita

— TELMEC RP

“Rápidos, educados, prestativos.”

Juliana

— Olam Agricola LTDA - OFI

“A CG ambiental, vem nos ajudando em apoio as obras da Telmec, através dos estudos, consultoria em relação a área ambiental, através de ações aplicáveis a obra.”

Tayara Avelar

— Telmec

A Cg tem se destacado como uma consultoria fundamental no processo de implementação das adequações ambientais. O apoio oferecido foi essencial, proporcionando conteúdo de alta qualidade nas palestras, o que contribuiu significativamente para a compreensão e aplicação das mudanças necessárias. Além disso, a abordagem adotada pela Cg se mostrou eficaz ao envolver todo o time, criando um ambiente de conscientização coletiva. A maneira como a consultoria despertou o interesse dos colaboradores foi notável, incentivando o engajamento e a adoção de práticas mais sustentáveis dentro da empresa." Este feedback valoriza a qualidade do serviço prestado, a eficácia da abordagem e o impacto positivo na conscientização dos colaboradores.

Camili Santiago

— Fortress Technology

Gostaria de compartilhar minha excelente experiência com o atendimento da consultoria da CG Ambiental que contratamos para nossa empresa. Desde o início, fomos atendidos de maneira profissional e extremamente competente. A equipe da CG demonstrou um profundo conhecimento das questões ambientais que impactam o nosso setor e ofereceu soluções práticas e eficientes para garantir a conformidade com as normas e regulamentos. Além disso, o acompanhamento contínuo e a atenção personalizada às nossas necessidades específicas foram diferenciais importantes. A consultoria não só nos ajudou a melhorar nossos processos internos, mas também nos proporcionou insights valiosos sobre como tornar nossas operações mais sustentáveis. Estamos muito satisfeitos com o trabalho realizado e, sem dúvida, a parceria tem sido um fator essencial para o sucesso das nossas iniciativas ambientais. Recomendamos a consultoria com confiança para outras empresas que busquem orientação especializada e comprometida com a sustentabilidade.

Alec Yuri De Sordi

— EXCIL DISC

Em todo o processo fomos muito bem atendidos!

Bruna Carolina Miranda

Administrativo / Financeiro — Wortex Máquinas e Equipamentos Ltda

Serviços prometidos e cumpridos.

Caio Falaguasta de Mendonça

Coordenador Tributario — Ares Brasil Ltda

Excelente atendimento e dedicação ao processo, recebi os devidos retornos e atenção que o trabalho exigia, parabéns!!!

Marcelo Carvalho

Gerente de Infraestrutura Regional — Blue Tree Hotels

Excelente empresa, com profissionais altamente qualificados. Além de ter como diferencial o suporte e atendimento ao cliente quando necessário.”

William Vogel

Técnico em Segurança do Trabalho — Excil Comércio e Indústria LTDA.

A CG atuou na liberação das licenças ambientais do empreendimento.”

César

Engenheiro civil — Sengel

“A CG presta um serviço com muita qualidade.”

Beatriz

Supervisora Financeira — Fortress Technology Sistemas de Inspeção Ltda

Empresa muito responsável e que sempre me ajudou em todas minhas solicitações.

Jefferson Fernandes

Coord. QHSE — Essentra

Gostaria de expressar minha satisfação com os serviços prestados pela CG Ambiental. A equipe é extremamente competente, sempre disponível para atender e esclarecer todas as dúvidas de maneira prestativa e eficiente. O atendimento é ágil e supera as expectativas, tornando o processo muito mais tranquilo. Com certeza, voltaremos a contratar seus serviços e recomendaria a empresa a qualquer pessoa que precise de uma assessoria ambiental de qualidade.

Karla Aline Soares da Rocha

— Ix.incorporadora

"Rápido e eficiente"

Andreia Ramalho

Compradora — Essentra

"Funcionários sempre atendendo de prontidão a qualquer tipo de solicitação. O atendimento foi excelente. Sempre muito prestativo e atento a quaisquer questões que poderiam ser adotadas a fim de melhorar o processo."

Guilherme de Almeida

Engenheiro — Construcerf

"A parceria com a CG ambiental proporcionou à Adhetech um imenso suporte em assuntos extremamente burocráticos e complicados. Profissionais extremamente transparentes e capacitados, sempre cumprindo os prazos estabelecidos nos escopos de trabalhos iniciais. Com certeza estamos satisfeitos com os serviços prestados."

Matheus franco

Analista administrativo — Adhetech

“Ficamos muito felizes pela escolha da CG Ambiental para realizar os serviços contratados. Pessoal altamente capacitado, não medem esforços para ajudar, estão sempre prontos e trabalhando de maneira muito clara e objetiva. Nos deixando tranquilos e confortáveis para realização de processos burocráticos."

Jéssica Paulino

Farmacêutica Resp. Técnica — Cryo Service

“Gostei do atendimento e agilidade das respostas. A CG se portou com excelente flexibilidade e atendeu as nossas expectativas.”

Gilberto Penteado de Almeida

Diretor Comercial — Construcerf Engenharia

Além do estado de São Paulo, que utiliza o SIGOR (Sistema de Informações Gerenciais de Resíduos Sólidos), outros estados também possuem sistemas específicos. Por exemplo:

  1. Minas Gerais: o MTR eletrônico é emitido através do MTR Online, disponibilizado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).

  2. Rio Grande do Sul: o MTR eletrônico é emitido através do MTR Online RS, um sistema desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

  3. Rio de Janeiro: o estado utiliza o Sistema MTR RJ, que é operado pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e permite a emissão do MTR eletrônico.

Como o MTR é utilizado?

O MTR eletrônico é utilizado por empresas e indústrias que geram resíduos, transportadoras, destinatários dos resíduos e órgãos ambientais responsáveis pelo controle e fiscalização. Cada um desses agentes possui um papel específico no processo de rastreamento dos resíduos.

As empresas geradoras de resíduos são responsáveis por emitir o MTR eletrônico para cada transporte realizado, fornecendo informações detalhadas sobre a natureza do resíduo, quantidade, forma de acondicionamento e destino pretendido. As transportadoras, por sua vez, são responsáveis por realizar o transporte dos resíduos de acordo com as informações contidas no MTR.

Os destinatários dos resíduos são responsáveis por receber, tratar e destinar corretamente os resíduos, conforme estabelecido na legislação ambiental. Os órgãos ambientais têm a função de fiscalizar e monitorar o transporte e a destinação final dos resíduos, utilizando as informações registradas no MTR eletrônico para garantir o cumprimento das normas ambientais.

Por que ele é importante?

O rastreamento adequado dos resíduos é de extrema importância para a preservação do meio ambiente e a saúde pública. O MTR eletrônico desempenha um papel fundamental nesse processo, permitindo um controle mais eficiente do descarte de resíduos e evitando práticas inadequadas, como o despejo ilegal.

Ao rastrear os resíduos, é possível identificar possíveis problemas ou desvios, permitindo que sejam tomadas medidas corretivas imediatas. Além disso, o MTR eletrônico possibilita a geração de dados confiáveis sobre a geração e destinação dos resíduos, auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e na melhoria da gestão dos resíduos em geral.

Relação entre o MTR e outros documentos ou certificações ambientais, como o CADRI

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) está diretamente relacionado a outros documentos e certificações ambientais, como o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).

Esses documentos são complementares e se integram ao processo de gestão de resíduos, contribuindo para a rastreabilidade, controle e monitoramento das atividades relacionadas ao transporte, tratamento e destinação final de resíduos.

Enquanto o MTR é responsável por registrar as informações específicas sobre cada transporte de resíduos, o CADRI certifica a regularidade e licitude das atividades relacionadas à movimentação de resíduos Classe I fornecendo uma garantia adicional de conformidade com a legislação ambiental.

Portanto, ambos os documentos são essenciais para assegurar a legalidade e sustentabilidade das operações que envolvem a gestão de resíduos.

Quais empresas precisam do MTR?

O MTR é obrigatório para todas as geradores de resíduos, que também estão sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme disposto na lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Vale ressaltar que a falta do Manifesto de Transporte de Resíduos é uma infração ambiental e pode resultar em penalidades, como advertência, multa, suspensão parcial ou total das atividades, tanto para os transportadores como para os geradores do resíduo. No caso de serem constadas inconsistências ou irregularidades no MTR, ou nos resíduos transportados, o veículo e sua carga ficam retidos até que  a situação seja regularizada.

Como funciona o MTR?

As empresas geradoras de resíduos devem emitir o MTR eletrônico para cada transporte realizado.

No MTR eletrônico, são registradas informações como o CNPJ das empresas envolvidas, a classificação do resíduo de acordo com a NBR 10004, a quantidade transportada, o número do documento fiscal, a data de geração e o destino pretendido. Essas informações são essenciais para garantir a rastreabilidade e o controle dos resíduos.

Sobre as regras e legislação aplicáveis

A emissão e o uso do MTR eletrônico estão sujeitos a regras e legislação específicas. É importante que as empresas estejam familiarizadas com as normas e regulamentações do órgão ambiental responsável em sua região. Essas normas podem variar de acordo com o tipo de resíduo gerado e a localidade.

Como os dados são coletados e armazenados

Os dados contidos no MTR eletrônico são coletados pelas empresas geradoras de resíduos e inseridos no sistema emissor do MTR. Por exemplo, o SIGOR, é responsável por armazenar todas as informações relacionadas aos resíduos do estado de São Paulo, permitindo o acesso e consulta por parte dos órgãos ambientais e demais envolvidos no processo.

A coleta e armazenamento adequados dos dados são fundamentais para garantir a confiabilidade e a integridade das informações. Por isso, é essencial que as empresas adotem boas práticas de gestão de dados, como a realização de backups periódicos e o controle de acesso aos sistemas.

Como emitir MTR no SINIR?

O gerador é o responsável exclusivo por emitir o MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo enviado para destinação. Nos estados de SP, RJ, MG, RS e SC, o documento deve ser feito no sistema do órgão ambiental estadual, que será automaticamente integrado ao MTR Nacional.

Para a emissão do MTR será necessário informar:

• CNPJ; 

• Identificação do resíduo; 

• Quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3); 

• Peso (em kg);

• Qual o tipo de resíduo;

• Identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável; 

• Identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.

Para utilizar o sistema, o transportador, armazenador temporário e destinador de resíduos também deverão se cadastrar no sistema. A movimentação dos resíduos sólidos deve ser atestada, sucessivamente, por cada agente desse processo, efetivando as ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento dentro do Sistema MTR.

Entenda o que significa SIPAT

Aprenda o que é Cadastro Técnico Federal Certificado de Regularidade

Aprenda o que é gestão ambiental

Entenda o que é ESG

Entenda o que é DMR

Veja exemplos de sustentabilidade ambiental

Como consultar?

Como dito, consulta dos MTRs eletrônicos varia de cada Estado. É possível verificar informações como o número do MTR, a data de geração, as empresas envolvidas no transporte, a quantidade transportada e o destino final dos resíduos. Essa consulta é fundamental para o monitoramento e controle dos resíduos.

Quais resíduos devem ser rastreados pelo MTR?

mtr eletronico o que é

O MTR eletrônico deve ser utilizado para o rastreamento de diversos tipos de resíduos, incluindo:

Resíduos industriais

Os resíduos industriais englobam os resíduos gerados por processos produtivos industriais, como sobras de materiais, embalagens, efluentes líquidos, entre outros. O MTR eletrônico permite o controle e a rastreabilidade desses resíduos, evitando a disposição inadequada e minimizando os impactos ambientais.

Resíduos de construção e demolição

Os resíduos de construção e demolição são gerados por atividades relacionadas à construção civil, como entulhos, restos de materiais de construção, madeiras, entre outros. O rastreamento desses resíduos por meio do MTR eletrônico é essencial para garantir a destinação correta, evitando a deposição em locais inadequados.

Resíduos de serviços de saúde

Os resíduos gerados por serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, também devem ser rastreados pelo MTR eletrônico. Esses resíduos possuem características específicas e requerem cuidados especiais em sua destinação, visando à proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Outros tipos de resíduos

Além dos resíduos mencionados acima, o MTR eletrônico pode ser utilizado para o rastreamento de outros tipos de resíduos sujeitos a controle ambiental. Esses resíduos podem variar de acordo com a legislação de cada região e devem ser identificados e classificados corretamente pelas empresas geradoras.

Quais são os benefícios do MTR?

Há uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para o meio ambiente. Alguns desses benefícios incluem:

Controle do descarte de resíduos

O MTR eletrônico permite um controle mais eficiente do descarte de resíduos, garantindo que sejam destinados a locais adequados e autorizados. Isso evita o despejo ilegal e minimiza os riscos de contaminação do solo, água e ar.

Melhoria da gestão de resíduos

Ao rastrear os resíduos por meio do MTR eletrônico, as empresas podem obter informações precisas sobre a quantidade e a natureza dos resíduos gerados. Isso possibilita uma melhor gestão dos resíduos, facilitando a identificação de oportunidades de redução, reutilização e reciclagem.

Redução de impactos ambientais

O rastreamento adequado dos resíduos por meio do MTR eletrônico contribui para a redução dos impactos ambientais negativos. Ao garantir que os resíduos sejam destinados corretamente, evita-se a contaminação do meio ambiente e a degradação de ecossistemas.

Como o MTR se relaciona com outras normas e leis relacionadas ao meio ambiente?

O MTR eletrônico está diretamente relacionado a outras normas e leis ambientais que regem a gestão de resíduos. Ele se alinha, por exemplo, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão adequada dos resíduos no Brasil.

Além disso, o MTR eletrônico também se relaciona com normas específicas para cada tipo de resíduo, como as regulamentações para resíduos perigosos, resíduos de saúde, resíduos da construção civil, entre outros. Essas normas estabelecem diretrizes mais detalhadas para a destinação e o tratamento de cada tipo de resíduo, complementando o controle realizado pelo MTR eletrônico.

Penalidades e sanções para empresas que não emitirem o MTR

Quando uma empresa deixa de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), está sujeita a uma série de penalidades estabelecidas pela legislação ambiental brasileira. Essas penalidades podem variar desde advertências até multas significativas, dependendo da gravidade da infração e do histórico da empresa em relação ao cumprimento das normas ambientais.

Além das sanções financeiras, a falta de emissão do MTR pode acarretar na suspensão parcial ou total das atividades da empresa, comprometendo sua operação e reputação no mercado.

Por isso, é fundamental que as empresas estejam cientes de suas obrigações legais e cumpram rigorosamente os requisitos para a emissão do MTR, garantindo assim sua conformidade com a legislação ambiental e evitando possíveis consequências negativas.

Procedimentos para emissão retroativa do MTR em casos de emergência ou situações imprevistas

Em situações excepcionais, como emergências ambientais ou imprevistos operacionais, pode ser necessário emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) retroativamente. Nesses casos, as empresas devem seguir os procedimentos estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes e comunicar a situação de forma transparente e imediata.

Geralmente, a emissão retroativa do MTR requer uma justificativa plausível e a autorização prévia das autoridades ambientais responsáveis. É importante ressaltar que a emissão retroativa do MTR deve ser uma exceção e não a regra, sendo reservada apenas para casos verdadeiramente emergenciais e devidamente justificados.

Conte com o apoio da CG Ambiental para a gestão de resíduos 

Especializada em serviços ambientais, a CG Ambiental tem experiência em gestão de resíduos e fornece toda a assessoria que sua empresa precisa. Nos destacamos pela excelência na prestação dos serviços, oferecendo aos clientes qualidade, eficiência e um modelo único de atendimento. 

O portfólio completo de serviços inclui a elaboração do PGRS, assessoria para emissão de certificados ambientais, como MTR e CADRI, tratamento e destinação de resíduos e análise da viabilidade de aumento de receita com venda de recicláveis.

Entre em contato conosco e conheça nossas soluções para tornar a gestão de resíduos do seu negócio mais eficiente.

MTR

Perguntas frequentes sobre MTR

O que acontece se não emitir?

O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento obrigatório para o transporte de resíduos, conforme determinado pela legislação ambiental brasileira. Se uma empresa não emitir o MTR quando necessário, estará em desacordo com a legislação e estará sujeita a penalidades, como multas e sanções administrativas. Além disso, a falta do MTR pode dificultar o rastreamento e o controle adequado dos resíduos, prejudicando a gestão ambiental e a conformidade legal.

Como emitir Manifesto?

Para emitir o Manifesto MTR, é necessário seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pelos órgãos ambientais responsáveis em sua região. Em geral, o processo envolve o preenchimento de informações detalhadas sobre o transporte de resíduos, incluindo dados sobre o gerador, transportador e receptor dos resíduos, características dos resíduos, quantidade transportada, entre outros. O MTR pode ser emitido por meio de sistemas online disponibilizados pelos órgãos ambientais ou utilizando formulários específicos. É importante seguir as instruções do órgão ambiental competente e garantir a precisão e veracidade das informações fornecidas.

Como posso garantir que meu MTR esteja correto?

Para garantir que seu MTR esteja correto, é importante conhecer as regulamentações locais, coletar informações precisas sobre os resíduos e preencher o manifesto com detalhes precisos e consistentes. Por isso, conte com a ajuda da CG Ambiental para facilitar o processo para você!

De quem é a responsabilidade?

A responsabilidade pelo MTR pode variar de acordo com o papel desempenhado por cada parte envolvida no transporte de resíduos. Geralmente, as responsabilidades são distribuídas da seguinte forma:

  • Gerador de resíduos: É responsável por fornecer informações precisas sobre os resíduos gerados e pela emissão do MTR, assegurando que o transporte seja realizado de acordo com as normas ambientais.
  • Transportador: É responsável por transportar os resíduos de acordo com as informações contidas no MTR, garantindo a segurança e a conformidade durante o transporte.
  • Receptor dos resíduos: É responsável por receber e tratar corretamente os resíduos de acordo com as características informadas no MTR.

Pode emitir retroativo?

Normalmente, o MTR deve ser emitido antes do início do transporte de resíduos. No entanto, em alguns casos excepcionais, quando ocorrem situações imprevistas ou emergenciais, é possível que o MTR seja emitido retroativamente, desde que seja comunicado e autorizado pelos órgãos ambientais competentes. 

O MTR é válido para um único transporte ou pode ser utilizado para múltiplos carregamentos?

O MTR é geralmente válido para um único transporte de resíduos. Para cada novo transporte, um novo MTR deve ser emitido com base nas informações específicas da carga.

Como é feito o controle e fiscalização do MTR?

As autoridades ambientais são responsáveis pelo controle e fiscalização do MTR. Elas podem verificar se o transporte de resíduos está em conformidade com as informações fornecidas no manifesto.

Gostou? Compartilhe em suas redes sociais

    Newsletter

    Cadastre-se e receba novidades e diversos conteúdos!




    Licenciamento Ambiental
    Estudos Ambientais
    Menu