O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. Ele garante que obras, empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras sejam avaliados e controlados antes de entrarem em operação. No entanto, muitas empresas e profissionais têm dúvidas sobre como começar esse processo e qual é o primeiro passo do licenciamento ambiental.
Entender essa etapa inicial é crucial, pois dela dependem a definição das exigências técnicas, o cumprimento das normas legais e a viabilidade do próprio empreendimento. Neste artigo, exploraremos em detalhes qual é esse primeiro passo, sua base legal e sua importância.
O que é o licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou que possam causar impacto ambiental.
Trata-se de uma exigência legal prevista na Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, e regulamentada pela Resolução CONAMA nº 237/1997. O objetivo é compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental, reduzindo riscos e garantindo sustentabilidade.
O primeiro passo do licenciamento ambiental
O primeiro passo do licenciamento ambiental é o protocolo da solicitação da licença junto ao órgão ambiental competente, acompanhado de informações sobre o empreendimento. Essa etapa inicial, chamada de Requerimento de Licença Ambiental, é fundamental para que o órgão público identifique o tipo de licença necessária e defina os estudos ambientais a serem apresentados.
No Brasil, o licenciamento é dividido em três licenças principais: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). O primeiro passo consiste justamente em solicitar a Licença Prévia, que é concedida na fase de planejamento do empreendimento.
Essa licença atesta a viabilidade ambiental do projeto, aprova sua localização e estabelece requisitos básicos a serem seguidos nas fases posteriores.
Documentos exigidos no primeiro passo
Ao protocolar o pedido de licença, o empreendedor deve apresentar uma série de documentos, que variam conforme o porte da atividade e o potencial poluidor. Em geral, são solicitados:
- Requerimento formal ao órgão ambiental.
- Informações básicas sobre o empreendimento (localização, dimensões, finalidade).
- Cadastro técnico do responsável legal.
- Estudos ambientais prévios, que podem ir desde um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) até um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), dependendo do caso.
Esses documentos são analisados para que o órgão determine a viabilidade do projeto e os condicionantes necessários.
Importância da Licença Prévia
A Licença Prévia é a primeira das três etapas do licenciamento ambiental. Ela não autoriza a instalação da obra, mas confirma que o projeto é ambientalmente viável.
Sem a Licença Prévia, o empreendedor não pode avançar para as etapas seguintes. Além disso, esse documento serve como uma garantia inicial para investidores e financiadores, que passam a ter segurança de que o projeto respeita a legislação ambiental vigente.
Estudos ambientais no primeiro passo
Um dos pontos mais importantes desse primeiro passo é a definição dos estudos ambientais que devem ser apresentados. O tipo de estudo depende da complexidade da obra e do potencial impacto.
Projetos de menor porte podem necessitar apenas de relatórios simplificados, enquanto atividades com grande impacto, como hidrelétricas, rodovias ou mineradoras, exigem um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) acompanhado do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Esses estudos são analisados tecnicamente e, quando necessário, submetidos a audiências públicas para garantir a participação da sociedade.
Órgãos competentes
O órgão responsável por analisar e conceder o licenciamento ambiental depende da abrangência do empreendimento:
- Órgãos municipais de meio ambiente: responsáveis por atividades de impacto local.
- Órgãos estaduais, geralmente secretarias ou fundações ambientais: responsáveis por empreendimentos de médio e grande porte dentro do estado.
- IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): responsável por empreendimentos de impacto nacional ou que ultrapassem os limites de um estado, como rodovias federais ou obras em áreas de fronteira.
Portanto, o primeiro passo também envolve identificar qual é o órgão competente para receber a solicitação da Licença Prévia.
Desafios do primeiro passo
O protocolo da licença ambiental pode parecer simples, mas exige atenção a diversos detalhes. Muitas vezes, empreendedores enfrentam dificuldades devido à documentação incompleta, ao desconhecimento da legislação ou à falta de profissionais qualificados para elaborar os estudos ambientais.
Outro desafio é a morosidade dos processos, que podem se arrastar por meses ou anos. Por isso, planejar bem o primeiro passo é determinante para evitar atrasos no andamento do projeto.
Benefícios de um bom planejamento inicial
Iniciar corretamente o licenciamento ambiental traz uma série de benefícios. Além de garantir conformidade legal, um processo bem conduzido ajuda a:
- Reduzir custos futuros com multas ou adequações inesperadas.
- Ganhar credibilidade junto a investidores e parceiros comerciais.
- Prevenir impactos ambientais graves que poderiam comprometer a reputação do empreendimento.
- Evitar conflitos sociais decorrentes da má gestão ambiental.
Assim, o primeiro passo do licenciamento ambiental não deve ser visto apenas como uma exigência burocrática, mas como um investimento em segurança jurídica e sustentabilidade.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Qual é exatamente o primeiro passo do licenciamento ambiental?
É o protocolo da solicitação de licença junto ao órgão ambiental competente, geralmente a Licença Prévia, acompanhada da documentação e dos estudos ambientais exigidos. - O que é a Licença Prévia?
É a primeira etapa do licenciamento, concedida ainda na fase de planejamento. Ela confirma a viabilidade ambiental do projeto e estabelece diretrizes para as próximas fases. - Todos os empreendimentos precisam apresentar um EIA/RIMA no primeiro passo?
Não. Apenas atividades com grande potencial de impacto exigem o EIA/RIMA. Projetos menores podem apresentar relatórios simplificados, como o RAS. - Qual órgão é responsável por conceder a primeira licença?
Depende do alcance do empreendimento. Órgãos municipais analisam impactos locais, órgãos estaduais cuidam de atividades dentro do estado, e o IBAMA é responsável por projetos de impacto nacional. - O que acontece se o empreendedor não solicitar a Licença Prévia?
Ele não pode dar continuidade ao projeto. Caso opere sem licenciamento, está sujeito a multas, embargos e até processos criminais. - O licenciamento ambiental é apenas uma exigência legal?
Não. Além de obrigatório, ele é uma ferramenta de planejamento, prevenção e gestão de riscos, que contribui para a sustentabilidade do empreendimento.
Conclusão
O primeiro passo do licenciamento ambiental, o requerimento da Licença Prévia, é uma etapa fundamental que avalia a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece as diretrizes para as fases subsequentes.
Com um planejamento cuidadoso, documentação completa e estudos técnicos consistentes, é possível minimizar riscos, evitar atrasos e garantir conformidade com a legislação ambiental.
Nossa equipe oferece serviços especializados de licenciamento ambiental, auxiliando empreendedores na elaboração de estudos, protocolo de documentos e acompanhamento de todo o processo.
Entre em contato conosco para assegurar que seu projeto seja conduzido de forma sustentável e em harmonia com o meio ambiente.
Referências
-
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm.
-
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Regulamenta os aspectos do licenciamento ambiental no Brasil. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237.
-
Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Estabelece diretrizes para o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=23.
-
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Procedimentos e diretrizes para o licenciamento ambiental. Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/licenciamento-ambiental.
-
Ministério do Meio Ambiente. Licenciamento ambiental e sustentabilidade. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/gestao-ambiental/licenciamento-ambiental.
-
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Diretrizes para o licenciamento ambiental no estado de São Paulo. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento-ambiental/.
-
MMA – Manual de Licenciamento Ambiental. Guia prático para empreendedores. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/gestao-ambiental/licenciamento-ambiental/manual-de-licenciamento.

CG Ambiental é uma empresa dedicada a oferecer soluções em gestão ambiental para empresas e organizações que desejam adotar práticas sustentáveis e responsáveis. Com uma equipe composta por especialistas na área, o blog da CG Ambiental compartilha conhecimento e oferece serviços personalizados de acordo com as necessidades de cada cliente. Nossa missão é promover a conscientização ambiental e ajudar a transformar o setor empresarial em um ambiente mais sustentável. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a sua empresa a implementar práticas sustentáveis e responsáveis com o meio ambiente.











