O SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – é uma ferramenta eletrônica que garante a rastreabilidade e a destinação correta dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo. Ele foi criado para monitorar todo o ciclo do resíduo, desde sua geração até a disposição final. Mas uma dúvida recorrente é: afinal, quem regula o SIGOR?
Responder a essa questão exige compreender a base legal do sistema, a atuação dos órgãos ambientais estaduais e a integração com normas federais.
Quem regula o SIGOR
O principal órgão regulador e responsável pela operação do SIGOR é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). A CETESB gerencia o sistema, valida os cadastros, fiscaliza os agentes envolvidos (geradores, transportadores e destinadores) e garante que as informações registradas sejam confiáveis.
Embora a CETESB seja o operador direto, a regulação e supervisão do sistema são determinadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL, antiga SIMA). Essa secretaria define diretrizes, normas complementares e políticas que orientam o uso do SIGOR no estado.
Base legal da regulação
O SIGOR foi instituído oficialmente no Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual nº 60.520/2014, que conferiu à CETESB a responsabilidade de implantar e gerenciar o sistema. Além disso, a Resolução SIMA nº 27/2021 detalhou regras de funcionamento, especialmente no módulo de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Em nível nacional, a Portaria MMA nº 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente, instituiu o MTR em todo o Brasil, exigindo que sistemas estaduais como o SIGOR estejam integrados ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos). Isso significa que, embora a regulação primária seja estadual, há também normas federais que orientam seu funcionamento.
A atuação da CETESB como órgão regulador
A CETESB desempenha funções centrais no SIGOR, que vão além da gestão técnica do sistema:
- Fiscaliza se empresas e transportadores estão devidamente cadastrados.
- Monitora a emissão do MTR e da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
- Verifica a destinação final dos resíduos e emite o Certificado de Destinação Final (CDF).
- Aplica sanções em caso de irregularidades, como multas e embargos.
Com isso, a CETESB garante que o SIGOR não seja apenas uma plataforma digital, mas uma ferramenta efetiva de controle ambiental.
Integração com a regulação federal
Embora o SIGOR seja regulado em nível estadual, ele precisa seguir diretrizes federais, especialmente as da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e da Portaria MMA nº 280/2020.
Na prática, a CETESB regula o SIGOR, mas essa regulação se conecta ao Ministério do Meio Ambiente, que coordena o SINIR em nível nacional. Assim, os dados inseridos no SIGOR também alimentam as estatísticas federais sobre resíduos sólidos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quem regula oficialmente o SIGOR?
O SIGOR é regulado pela CETESB, sob supervisão da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SEMIL), com integração às normas federais do Ministério do Meio Ambiente. - A CETESB apenas gerencia ou também fiscaliza o SIGOR?
A CETESB faz as duas funções: gerencia o sistema e fiscaliza o cumprimento das obrigações por parte de empresas, transportadores e destinadores de resíduos. - O Ministério do Meio Ambiente também regula o SIGOR?
Indiretamente, sim. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do SINIR e da Portaria MMA nº 280/2020, estabelece normas nacionais que o SIGOR deve seguir. - Empresas fora de São Paulo também estão sujeitas ao SIGOR?
Não. O SIGOR é específico do Estado de São Paulo. Outros estados podem ter seus próprios sistemas, mas todos devem seguir a regulação federal através do SINIR. - Qual a diferença entre CETESB e SEMIL na regulação?
A SEMIL define políticas e normas gerais no estado, enquanto a CETESB é quem opera, regula e fiscaliza diretamente o SIGOR. - O SIGOR pode funcionar sem integração ao SINIR?
Não. A legislação federal exige que sistemas estaduais estejam integrados ao SINIR, garantindo uniformidade nacional no controle de resíduos.
Conclusão
O SIGOR é regulado principalmente pela CETESB, que atua como órgão executor e fiscalizador no Estado de São Paulo, sob orientação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL).
Apesar de sua gestão ser estadual, o sistema está alinhado às normas federais estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente por meio do SINIR, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão de resíduos sólidos.
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Referências
- Decreto Estadual nº 60.520, de 5 de junho de 2014. Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, no Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60520-05.06.2014.html.
- Resolução SIMA nº 27, de 26 de março de 2021. Dispõe sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no âmbito do SIGOR. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/residuos-solidos/wp-content/uploads/sites/24/2021/04/Resolucao-SIMA-27-2021.pdf.
- Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020. Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264678733.
- Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm.
- CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Informações sobre o SIGOR. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/residuos-solidos/sigor/.
- Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Diretrizes e políticas ambientais do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.ambiente.sp.gov.br/.
- Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Disponível em: https://sinir.gov.br/.

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