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Quem Regula o SIGOR: Estrutura, Legislação e Responsabilidades

O SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – é uma ferramenta eletrônica que garante a rastreabilidade e a destinação correta dos resíduos sólidos no Estado de São Paulo. Ele foi criado para monitorar todo o ciclo do resíduo, desde sua geração até a disposição final. Mas uma dúvida recorrente é: afinal, quem regula o SIGOR?

Responder a essa questão exige compreender a base legal do sistema, a atuação dos órgãos ambientais estaduais e a integração com normas federais.

Quem regula o SIGOR

O principal órgão regulador e responsável pela operação do SIGOR é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). A CETESB gerencia o sistema, valida os cadastros, fiscaliza os agentes envolvidos (geradores, transportadores e destinadores) e garante que as informações registradas sejam confiáveis.

Embora a CETESB seja o operador direto, a regulação e supervisão do sistema são determinadas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL, antiga SIMA). Essa secretaria define diretrizes, normas complementares e políticas que orientam o uso do SIGOR no estado.

Base legal da regulação

O SIGOR foi instituído oficialmente no Estado de São Paulo pelo Decreto Estadual nº 60.520/2014, que conferiu à CETESB a responsabilidade de implantar e gerenciar o sistema. Além disso, a Resolução SIMA nº 27/2021 detalhou regras de funcionamento, especialmente no módulo de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

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Veja o que os nossos clientes falam da CG Ambiental

“Atendimento preciso; prestativo; eficiente e de qualidade.”

Luis

— Planmetal

“Contratamos a CG Ambiental para nos assessorar em um processo ambiental e ficamos extremamente satisfeitos com o serviço prestado. A equipe foi sempre muito atenciosa, ágil e comprometida, demonstrando profundo conhecimento técnico e total responsabilidade em cada etapa do processo. Todas as nossas dúvidas foram esclarecidas com clareza e prontidão, o que nos trouxe segurança e tranquilidade ao longo do trabalho.”

Roberto

— IX Inc

"A CG Ambiental é uma empresa que entende as necessidades do cliente e ajuda na solução de problemas.”

Dante

— Jost

“A equipe da CG Ambiental demonstra grande atenção e compromisso com a entrega de valor. Sempre nos atendem prontamente, com flexibilidade e disposição. Sua atuação tem sido fundamental para elevar nosso nível de conscientização ambiental, fortalecendo a nossa parceria.”

Lucas

— Fortress

”A CG Ambiental presta um serviço de excelência em todas as fases da geração de resíduos tanto os líquidos quantos os sólidos e além disso, nos dá soluções precisas para resolver os problemas na tratativa junto aos órgãos ambientais, municipais, estaduais e federais.”

Ronaldo

— 55 Design

“Profissionais altamente qualificados e dedicados, o Senhor Henrique que nos atende sempre com maestria e profissionalismo, super dedicado e altamente qualificado, parabéns excelente profissional”

Josiel

— Global

“A Cg é uma empresa que sempre está disposta a ajudar da melhor forma, possui um diferencial que nos auxiliam bastante.”

Jefferson Fernandes

Coord. QHSE — Essentra

“Imensamente satisfeita e grata pelo trabalho prestado à nós da Telmec, em todos os meios de comunicação, sempre tive retorno de forma rápida e esclarecedora. Todos muitos prestativos e solícitos, minha gratidão em especial ao Henrique, que foi quem tratei mais diretamente em relação à minha obra.”

Ana Tamires

— Telmec - Barcarena

“Até o momento, tenho tido uma experiência muito boa com o serviço. As demandas foram atendidas de forma rápida e eficaz, e o suporte técnico tem sido fundamental, sempre disponível para ajudar quando necessário.”

Sarah Rocha Mesquita

— TELMEC RP

“Rápidos, educados, prestativos.”

Juliana

— Olam Agricola LTDA - OFI

“A CG ambiental, vem nos ajudando em apoio as obras da Telmec, através dos estudos, consultoria em relação a área ambiental, através de ações aplicáveis a obra.”

Tayara Avelar

— Telmec

A Cg tem se destacado como uma consultoria fundamental no processo de implementação das adequações ambientais. O apoio oferecido foi essencial, proporcionando conteúdo de alta qualidade nas palestras, o que contribuiu significativamente para a compreensão e aplicação das mudanças necessárias. Além disso, a abordagem adotada pela Cg se mostrou eficaz ao envolver todo o time, criando um ambiente de conscientização coletiva. A maneira como a consultoria despertou o interesse dos colaboradores foi notável, incentivando o engajamento e a adoção de práticas mais sustentáveis dentro da empresa." Este feedback valoriza a qualidade do serviço prestado, a eficácia da abordagem e o impacto positivo na conscientização dos colaboradores.

Camili Santiago

— Fortress Technology

Gostaria de compartilhar minha excelente experiência com o atendimento da consultoria da CG Ambiental que contratamos para nossa empresa. Desde o início, fomos atendidos de maneira profissional e extremamente competente. A equipe da CG demonstrou um profundo conhecimento das questões ambientais que impactam o nosso setor e ofereceu soluções práticas e eficientes para garantir a conformidade com as normas e regulamentos. Além disso, o acompanhamento contínuo e a atenção personalizada às nossas necessidades específicas foram diferenciais importantes. A consultoria não só nos ajudou a melhorar nossos processos internos, mas também nos proporcionou insights valiosos sobre como tornar nossas operações mais sustentáveis. Estamos muito satisfeitos com o trabalho realizado e, sem dúvida, a parceria tem sido um fator essencial para o sucesso das nossas iniciativas ambientais. Recomendamos a consultoria com confiança para outras empresas que busquem orientação especializada e comprometida com a sustentabilidade.

Alec Yuri De Sordi

— EXCIL DISC

Em todo o processo fomos muito bem atendidos!

Bruna Carolina Miranda

Administrativo / Financeiro — Wortex Máquinas e Equipamentos Ltda

Serviços prometidos e cumpridos.

Caio Falaguasta de Mendonça

Coordenador Tributario — Ares Brasil Ltda

Excelente atendimento e dedicação ao processo, recebi os devidos retornos e atenção que o trabalho exigia, parabéns!!!

Marcelo Carvalho

Gerente de Infraestrutura Regional — Blue Tree Hotels

Excelente empresa, com profissionais altamente qualificados. Além de ter como diferencial o suporte e atendimento ao cliente quando necessário.”

William Vogel

Técnico em Segurança do Trabalho — Excil Comércio e Indústria LTDA.

A CG atuou na liberação das licenças ambientais do empreendimento.”

César

Engenheiro civil — Sengel

“A CG presta um serviço com muita qualidade.”

Beatriz

Supervisora Financeira — Fortress Technology Sistemas de Inspeção Ltda

Empresa muito responsável e que sempre me ajudou em todas minhas solicitações.

Jefferson Fernandes

Coord. QHSE — Essentra

Gostaria de expressar minha satisfação com os serviços prestados pela CG Ambiental. A equipe é extremamente competente, sempre disponível para atender e esclarecer todas as dúvidas de maneira prestativa e eficiente. O atendimento é ágil e supera as expectativas, tornando o processo muito mais tranquilo. Com certeza, voltaremos a contratar seus serviços e recomendaria a empresa a qualquer pessoa que precise de uma assessoria ambiental de qualidade.

Karla Aline Soares da Rocha

— Ix.incorporadora

"Rápido e eficiente"

Andreia Ramalho

Compradora — Essentra

"Funcionários sempre atendendo de prontidão a qualquer tipo de solicitação. O atendimento foi excelente. Sempre muito prestativo e atento a quaisquer questões que poderiam ser adotadas a fim de melhorar o processo."

Guilherme de Almeida

Engenheiro — Construcerf

"A parceria com a CG ambiental proporcionou à Adhetech um imenso suporte em assuntos extremamente burocráticos e complicados. Profissionais extremamente transparentes e capacitados, sempre cumprindo os prazos estabelecidos nos escopos de trabalhos iniciais. Com certeza estamos satisfeitos com os serviços prestados."

Matheus franco

Analista administrativo — Adhetech

“Ficamos muito felizes pela escolha da CG Ambiental para realizar os serviços contratados. Pessoal altamente capacitado, não medem esforços para ajudar, estão sempre prontos e trabalhando de maneira muito clara e objetiva. Nos deixando tranquilos e confortáveis para realização de processos burocráticos."

Jéssica Paulino

Farmacêutica Resp. Técnica — Cryo Service

“Gostei do atendimento e agilidade das respostas. A CG se portou com excelente flexibilidade e atendeu as nossas expectativas.”

Gilberto Penteado de Almeida

Diretor Comercial — Construcerf Engenharia

Em nível nacional, a Portaria MMA nº 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente, instituiu o MTR em todo o Brasil, exigindo que sistemas estaduais como o SIGOR estejam integrados ao SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos). Isso significa que, embora a regulação primária seja estadual, há também normas federais que orientam seu funcionamento.

A atuação da CETESB como órgão regulador

A CETESB desempenha funções centrais no SIGOR, que vão além da gestão técnica do sistema:

  • Fiscaliza se empresas e transportadores estão devidamente cadastrados.
  • Monitora a emissão do MTR e da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
  • Verifica a destinação final dos resíduos e emite o Certificado de Destinação Final (CDF).
  • Aplica sanções em caso de irregularidades, como multas e embargos.

Com isso, a CETESB garante que o SIGOR não seja apenas uma plataforma digital, mas uma ferramenta efetiva de controle ambiental.

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Integração com a regulação federal

Embora o SIGOR seja regulado em nível estadual, ele precisa seguir diretrizes federais, especialmente as da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e da Portaria MMA nº 280/2020.

Na prática, a CETESB regula o SIGOR, mas essa regulação se conecta ao Ministério do Meio Ambiente, que coordena o SINIR em nível nacional. Assim, os dados inseridos no SIGOR também alimentam as estatísticas federais sobre resíduos sólidos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quem regula oficialmente o SIGOR?
    O SIGOR é regulado pela CETESB, sob supervisão da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SEMIL), com integração às normas federais do Ministério do Meio Ambiente.
  2. A CETESB apenas gerencia ou também fiscaliza o SIGOR?
    A CETESB faz as duas funções: gerencia o sistema e fiscaliza o cumprimento das obrigações por parte de empresas, transportadores e destinadores de resíduos.
  3. O Ministério do Meio Ambiente também regula o SIGOR?
    Indiretamente, sim. O Ministério do Meio Ambiente, por meio do SINIR e da Portaria MMA nº 280/2020, estabelece normas nacionais que o SIGOR deve seguir.
  4. Empresas fora de São Paulo também estão sujeitas ao SIGOR?
    Não. O SIGOR é específico do Estado de São Paulo. Outros estados podem ter seus próprios sistemas, mas todos devem seguir a regulação federal através do SINIR.
  5. Qual a diferença entre CETESB e SEMIL na regulação?
    A SEMIL define políticas e normas gerais no estado, enquanto a CETESB é quem opera, regula e fiscaliza diretamente o SIGOR.
  6. O SIGOR pode funcionar sem integração ao SINIR?
    Não. A legislação federal exige que sistemas estaduais estejam integrados ao SINIR, garantindo uniformidade nacional no controle de resíduos.

Conclusão

O SIGOR é regulado principalmente pela CETESB, que atua como órgão executor e fiscalizador no Estado de São Paulo, sob orientação da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL).

Apesar de sua gestão ser estadual, o sistema está alinhado às normas federais estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente por meio do SINIR, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão de resíduos sólidos.

Para empresas e obras que buscam conformidade com o SIGOR e uma gestão eficiente de resíduos, oferecemos serviços especializados de consultoria ambiental. Entre em contato conosco para otimizar o uso do SIGOR e assegurar total adequação às exigências legais.

Referências

  1. Decreto Estadual nº 60.520, de 5 de junho de 2014. Institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, no Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60520-05.06.2014.html.
  2. Resolução SIMA nº 27, de 26 de março de 2021. Dispõe sobre o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no âmbito do SIGOR. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/residuos-solidos/wp-content/uploads/sites/24/2021/04/Resolucao-SIMA-27-2021.pdf.
  3. Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020. Institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264678733.
  4. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm.
  5. CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Informações sobre o SIGOR. Disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/residuos-solidos/sigor/.
  6. Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL). Diretrizes e políticas ambientais do Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.ambiente.sp.gov.br/.
  7. Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). Disponível em: https://sinir.gov.br/.

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